
A Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura publicou nesta sexta-feira, 3, a Portaria nº 1750/2020, que antecipa o recesso escolar das instituições de ensino da rede estadual para o período de 6 de abril a 20 de abril. O recesso antecipado alinha à necessidade pedagógica do cumprimento da carga horária mínima anual de atividades escolares, conforme estabelecido na Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020.
O recesso previsto no calendário escolar 2020 de Sergipe também foi antecipado para assegurar medidas emergências em saúde pública, que acontece em todo o mundo, indicando que os alunos, pais e servidores públicos no geral fiquem o mais tempo possível em casa, conforme orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS).
A portaria da Seduc também está embasada legalmente no disposto no Parágrafo Único, do art. 4º, do Decreto nº 40.567, de 24 de março de 2020, que consolida e estabelece novas medidas de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo Covid-19, mantendo suspensas as atividades educacionais em todas as escolas da Rede Pública Estadual de Ensino. Também considera o que preceitua o §2º do art. 23 da Lei nº 9.394 – LDBEN, de 20 de dezembro de 1996, no que tange à adequação do calendário escolar, neste caso, por conta de uma emergência em saúde pública.