
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou no último dia 7 de abril, a Lei n° 13.987, de 7 de abril de 2020, alterando a Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009, que versa sobre o atendimento da alimentação escolar.
A nova lei, publicada no DOU (Diário Oficial da União), acrescentou o Artigo 21-A, autorizando em casos de situação de emergência, ou calamidade pública, a distribuição imediata, em caráter excepcional, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Pnae (Programa Nacional de Alimentação Escolar), aos pais dos estudantes devidamente matriculados nas escolas da rede pública.
A nova lei determina ainda que a distribuição seja acompanhada pelo CAE (Conselho de Alimentação Escolar). Com a alteração na legislação federal, o Governo do Estado de Roraima, que já havia solicitado da Seed (Secretaria de Educação e Desportos) um estudo com as possibilidades para a distribuição dos itens alimentícios, deve agora regulamentar a forma de distribuição.
A Seed, por meio do DAE (Departamento de Alimentação Escolar) em conjunto com o CAE, já vinha discutindo estratégias para operacionalizar a distribuição desses alimentos. Nova reunião foi realizada na manhã desta quarta-feira, 8, para alinhar as ações que deverão ser apresentadas ao governador Antonio Denarium para subsidiar a regulamentação estadual.